Reclamações

Em 1998 apresentei uma reclamação nas finanças tendo em conta que por lapso da declaração da minha empresa, o mesmo rendimento tinha sido incluído em dois anexos diferentes.
Estava em causa o poder ser reembolsado em cerca de 220 €.
Como é habitual dizer-se, o processo teve o seu curso normal nos serviços das finanças, até que em 2002 uma funcionária fez uma informação, à consideração superior, em que apresenta os fundamentos da sua proposta de deferimento da minha reclamação.
O seu chefe fez então este mimo de parecer para a decisão do Chefe do Serviço de Finanças:
PARECER
FACE À INFORMAÇÃO INFRA, SOU DE PARECER QUE O
PEDIDO DEVERÁ SR DEFERIDO, PORÉM V. EXA.
SUPERIORMENTE BEM E MELHOR DECIDIRÁ

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